Portaria n.º 804/93 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-07
Última atualização 2002-01-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

6 atos modificativos · 2002-01-14, Portaria n.º 304/2002 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Setembro

Na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho - Lei Orgânica do Ministério da Indústria e Energia - o Decreto Regulamentar n.º 7/93, de 19 de Março, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral de Energia.

Dispõe o n.º 1 do artigo 26.º do referido diploma legal que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/210b00/47064708.pdf))

MAPA II

Técnico-profissional - Nível 4/técnico-adjunto

Organização, gestão, documentação e informação

Conteúdo funcional

Executa fundamentalmente as seguintes tarefas:

Efectua o tratamento de dados, apresentando-os e ou sistematizando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas de modo a fazer transparecer com maior evidência os seus diversos aspectos;

Procede ao levantamento e descrição de postos de trabalho;

Efectua o levantamento de circuitos administrativos;

Calcula indicadores e índices de gestão;

Elabora quadros e gráficos;

Recolhe, analisa e trata os elementos constantes dos tableaux de bord;

Recolhe, trata e fornece elementos necessários à formulação e actualização permanente de um diagnóstico da situação no âmbito dos recursos humanos;

Recolhe, trata e fornece os elementos necessários à elaboração de projectos de orçamento, aplicando as técnicas de programação e de orçamentação adequadas;

Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;

Analisa, caracteriza, sintetiza e selecciona os elementos e documentos informativos para atribuição de descritores e ou elaboração de sumário-resumo;

Efectua a escolha e o primeiro tratamento de dados colhidos nos documentos classificados e procede ao tratamento específico de determinado assunto de acordo com indicações superiormente definidas;

Distribui documentação e informação técnica de uma forma selectiva pelos serviços;

Contacta com outros centros de documentação e livrarias para aquisição de novas publicações.

Técnico-profissional - Nível 3/técnico auxiliar

Secretariado, documentação, informação, relações públicas,

estatística e desenho

Conteúdo funcional

Executa, a partir de orientações e instruções precisas, tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, fundamentalmente as seguintes:

Secretariado;

Tarefas de Escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferência de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados; opera com microcomputadores;

Cataloga, indexa, arquiva e difunde informação;

Atende os utentes no núcleo de documentação, registando e satisfazendo os seus pedidos;

Atende e encaminha o público e trata a informação noticiosa de interesse para os técnicos e dirigentes que apoia;

Tarefas específicas da área de estatística;

Desenho não especializado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).