Portaria n.º 879/93 — Autoriza o Instituto Superior da Maia - ISMAI a iniciar o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-15
Última atualização 2001-09-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2001-09-24, Portaria n.º 1126/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…

Autoriza o Instituto Superior da Maia - ISMAI a iniciar o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Relações Públicas, Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos

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de 15 de Setembro

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, a iniciar o funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Relações Públicas, Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos, de acordo com os planos de estudos anexos à presente portaria.

2.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, para os diplomas de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o respectivo curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.

3.º Têm ingresso nos cursos os detentores de diploma de curso de bacharelato respectivamente em Gestão de Pequenas e Médias Empresas, Relações Públicas, Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos, ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I — Instituto Superior da Maia - ISMAI

Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Pequenas e Médias Empresas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/217b00/50125013.pdf))

ANEXO II — Instituto Superior da Maia - ISMAI

Curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/217b00/50125013.pdf))

ANEXO III — Instituto Superior da Maia - ISMAI

Curso de estudos superiores especializados em Contabilidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/217b00/50125013.pdf))

ANEXO IV — Instituto Superior da Maia - ISMAI

Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Recursos Humanos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/217b00/50125013.pdf))

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