Portaria n.º 893/93 — Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar, em Lisboa, o curso de Assessoria de Direcção e…

Tipo Portaria
Publicação 1993-09-16
Última atualização 2005-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-08-22, Portaria n.º 697/2005 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em A…

Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração a ministrar, em Lisboa, o curso de Assessoria de Direcção e regula o respectivo curso e condições de acesso

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de 16 de Setembro

A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo Despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar, em Lisboa, o curso de Assessoria de Direcção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Assessoria de Direcção são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração (Lisboa)

Curso de Assessoria de Direcção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/218b00/50515052.pdf))

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