Portaria n.º 958/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
31 atos modificativos · 2003-11-27, Portaria n.º 1507/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária
de 1 de Outubro
Tendo o Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, aprovado a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação à actual estrutura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.
Assinada em 19 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/231b00/55585562.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/231b00/55585562.pdf))
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