Portaria n.º 972/93 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-02
Última atualização 2004-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-03-23, Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que a…

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passem a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Outubro

A Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, determinou que a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e o Hospital de Egas Moniz funcionassem em articulação institucional, para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

A articulação possibilitou que algumas disciplinas constantes do plano de estudos aprovado para a Faculdade de Ciências Médicas fossem ministradas no Hospital.

No entanto, disciplinas há que, constando embora do plano de estudos em vigor para a licenciatura em Medicina leccionadas pela Faculdade de Ciências Médicas, são da responsabilidade do Departamento de Microbiologia do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, como é o caso da Bacteriologia.

Por outro lado, os Departamentos de Anatomia Patológica e de Genética da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa estão instalados no edifício do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, onde são leccionadas as aulas das disciplinas conexas com aquelas áreas do conhecimento científico, situação que aconselha a que a articulação institucional se estenda ao Instituto.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

f)

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de Pulido Valente;

g)

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Hospital de São Francisco Xavier;

h)

Faculdades de Medicina das Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar com os centros de saúde dependentes das Administrações Regionais de Saúde de Lisboa, Coimbra e Porto.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 9 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).