Portaria n.º 974/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, na parte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
6 atos modificativos · 2006-01-23, Portaria n.º 78/2006 — Altera o quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, …
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, na parte respeitante às carreiras técnica superior de saúde e técnica superior de serviço social e às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação (BAD)
de 4 de Outubro
Os Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, em conjugação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, aprovado pela Portaria n.º 87/91, de 30 de Janeiro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído na parte relativa às carreiras técnica superior de saúde e técnica superior de serviço social e às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São extintos os lugares previstos na carreira técnica de serviço social.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/233b00/55845584.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).