Portaria n.º 1095/94 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias, abrangendo o…
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1 ato modificativo · 1998-08-28, Portaria n.º 624/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias», sito na freguesia e município de Mourão
de 9 de Dezembro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Ferrarias, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade das Ferrarias», sito na freguesia e município de Mourão (processo n.º 12-IF), com uma área de 373,9250 ha, concedida à Associação de Caçadores Os Doze Unidos pela Portaria n.º 760-C/88, de 25 de Novembro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 18 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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