Portaria n.º 113/94 — Autoriza o funcionamento do curso de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG e…

Tipo Portaria
Publicação 1994-02-18
Última atualização 2002-01-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-01-04, Portaria n.º 18/2002 — Regula o curso de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, mini…

Autoriza o funcionamento do curso de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Gestão de Recursos Humanos no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam determinados na regulamentação interna do estabelecimento de ensino.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Janeiro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Gestão de Recursos Humanos (licenciatura)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/041b00/07460747.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).