Portaria n.º 1153/94 — Altera a alínea 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro [fixa o quadro de pessoal da Missão Permanente…

Tipo Portaria
Publicação 1994-12-30
Última atualização 1997-02-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-02-21, Portaria n.º 120/97 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal …

Altera a alínea 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro [fixa o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas (ONU)]

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Tendo-se verificado a tendência para um maior envolvimento das Nações Unidas em operações de paz e humanitárias, surge, com toda a pertinência, a necessidade de criar uma assessoria militar junto da Representação Permanente de Portugal na Organização das Nações Unidas (ONU).

Assim sendo, é necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da ONU, fixado pela Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 40-B/88, de 21 de Janeiro, e 670/88, de 7 de Outubro, no sentido de criar o lugar de conselheiro militar.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º A alínea 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 40-B/88, de 21 de Janeiro, e 670/88, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

2) Membros da Missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro militar, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico, um cultural ou de imprensa e dois secretários privativos;

2.º A nomeação do conselheiro militar é feita nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, conforme remissão do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 2 de Novembro de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.

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