Portaria n.º 362/94 — Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Sobrigo», «Herdade das Gregas», «Caliços»…

Tipo Portaria
Publicação 1994-06-11
Última atualização 2004-09-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-09-29, Portaria n.º 1264-DH/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 942…

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Sobrigo», «Herdade das Gregas», «Caliços», «Vale Bom», «Vale Médio», «Courela do Murtório dos Pinheiros» e «Courela do Murtório das Figueiras», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal

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de 11 de Junho

Pela Portaria n.º 198/94, de 6 de Abril, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., a zona de caça turística de Vale Bom, situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 438 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º e 3.º da referida portaria passem a ter a seguinte redacção:

2.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Vale Sobrigo», «Herdade das Gregas», «Caliços», «Vale Bom», «Vale Médio», «Courela do Murtório dos Pinheiros» e «Courela do Murtório das Figueiras», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

3.º Pelo presente diploma é concessionada até 31 de Maio de 2000, à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom - COLBOM, S. A., com o número de pessoa colectiva 500067635 e sede na Rua de D. João V, 21, rés-do-chão, Lisboa, a zona de caça turística de Vale Bom (processo n.º 438 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agriculutra.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/06/134b00/30383038.pdf))

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