Portaria n.º 58/94 — Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (estabelece um calendário de aplicação em Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-06-19, Portaria n.º 595/95 — Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro …
Altera os anexos I e II da Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro (estabelece um calendário de aplicação em Portugal de normas técnicas relativas a veículos a motor e seus componentes)
de 25 de Janeiro
As Portarias n.os 1009/89, de 21 de Novembro, 906/92, de 21 de Setembro, e 656/93, de 12 de Julho, estabeleceram as datas a partir das quais as prescrições técnicas fixadas por diversas directivas CEE relativas a sistemas e componentes de certas categorias de veículos a motor e seus reboques se tornam aplicáveis em Portugal, quer para novas aprovações quer para novos veículos a matricular.
Foi entretanto publicada a Directiva n.º 93/59/CEE, de 28 de Julho, respeitante às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor, que importa transpor para o direito interno, que se faz por intermédio da presente portaria.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que os anexos I e II à Portaria n.º 1009/89, de 21 de Novembro, sejam alterados nos termos seguintes:
ANEXO I — Veículos automóveis e seus componentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/020b00/03700374.pdf))
ANEXO II — Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos automóveis e seus componentes e sua aprovação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/01/020b00/03700374.pdf))
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 23 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
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