Portaria n.º 640-A/94 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2001-08-31, Portaria n.º 1634/2001 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas
de 15 de Julho
O Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro, criou o Instituto das Artes Cénicas e determinou que o respectivo quadro de pessoal seria fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
Quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/07/162b01/00020003.pdf))
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