Portaria n.º 704-B/94 — Aprova o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo a adoptar pelo Instituto de Gestão e Alienação do…

Tipo Portaria
Publicação 1994-07-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o programa de concurso tipo e o caderno de encargos tipo a adoptar pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (ICAPHE) nos concursos públicos a lançar no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas

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Esta garantia é da importância de ... escudos (em algarismos e por extenso) e só será cancelada quando o beneficiário nos comunicar por escrito que cessaram todas as obrigações do caucionado decorrentes do acima especificado.

Data: .../.../...

Assinaturas (reconhecidas na qualidade).

ANEXO IV — Seguro-caução

Texto que deverá constar de uma acta adicional

Condições particulares

1 - Pela presente apólice garante-se, até ao limite do valor da caução, o exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador do seguro com a celebração da escritura do contrato de compra e venda dos lotes de terreno n.os ..., sitos em ..., objecto do concurso público internacional n.º ..., para venda de terrenos propriedade do IGAPHE ao abrigo do Programa de Construção de Habitações Económicas, aberto em .../.../..., no âmbito do Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho, conforme publicação no ..., obrigando-se esta seguradora a satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pelo beneficiário com fundamento no incumprimento pelo tomador das obrigações legais ou contratuais assumidas nesse contrato.

2 - O valor desta caução é de ... escudos (em algarismos e por extenso).

3 - O beneficiário poderá recorrer a esta caução, independentemente de decisão judicial.

4 - O incumprimento das obrigações do tomador do seguro para com a seguradora ou de quaisquer ónus, previstos nas condições gerais ou especiais da apólice, não prejudica em caso algum os direitos do beneficiário.

5 - Este seguro manter-se-á em vigor até que seja comunicado pelo beneficiário o cancelamento da apólice.

6 - Ficam expressamente derrogadas todas as cláusulas constantes das condições gerais ou especiais que contrariem o disposto nestas condições particulares e no programa de concurso, caderno de encargos e no contrato respectivo, designadamente aquelas que estabelecem ónus a cargo do beneficiário, bem como aquelas de cujo funcionamento possa para ele resultar uma diminuição das garantias, incluindo-se nesta categoria as que estabelecem causas de nulidade ou de anulabilidade do seguro, fundamentos para a sua resolução, bem como as que prevejam quaisquer factos que determinem a sua caducidade ou ineficácia.

ANEXO V

Minuta tipo de contrato, celebrado nos termos do concurso público internacional n.º ..., aberto no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas (com prestações do pagamento do preço do terreno a vencer em datas posteriores à celebração desta escritura).

Entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 501800441, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, adiante designado por IGAPHE, representado por ... e ..., adiante designado por promotor adjudicatário, representado por ..., é celebrado, perante mim ..., o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª

Identificação dos lotes

O IGAPHE é dono e legítimo possuidor dos lotes de terreno a seguir identificados: ...

2.ª

Objecto do contrato

O IGAPHE vende ao promotor adjudicatário e este compra, nos termos e condições adiante referidos, os lotes de terreno identificados na cláusula anterior e assinalados na planta que constitui o anexo I do presente contrato.

3.ª

Preço, quantias pagas, remanescente em dívida

1 - O preço global de venda dos lotes de terreno referidos na cláusula 1.ª é de ... escudos (por algarismos e por extenso), correspondendo a cada lote o preço seguinte:

a)

Lote n.º ... escudos;

b)

Lote n.º ... escudos;

c)

...

2 - O promotor adjudicatário já pagou ao IGAPHE a quantia de ... escudos (por algarismos e por extenso) em ... de ... de 199..., aquando da celebração do contrato-promessa de que o presente contrato é o prometido, e pagou neste acto a quantia de ... escudos (por algarismos e por extenso), pagamento do qual o IGAPHE dá aqui a correspondente quitação.

3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o remanescente do preço em dívida, no valor global de ... escudos (por algarismos e por extenso) deverá ser pago pelo promotor adjudicatário ao IGAPHE nas condições e prazos seguintes:

(A preencher de acordo com a proposta do adjudicatário.)

4 - A emissão da totalidade das licenças de utilização referentes aos edifícios do empreendimento implica o vencimento imediato do remanescente do preço do terreno que nessa altura ainda estiver em dívida, devendo, neste caso, o promotor adjudicatário pagar ao IGAPHE esse remanescente no prazo máximo de 30 dias a contar da data da emissão da última licença.

4.ª

Caução

O promotor adjudicatário apresentou caução mediante ... [identificar a(s) garantia(s) prestada(s)] para garantia do exacto e pontual cumprimento da obrigação de pagamento do remanescente do preço em dívida referido nas alíneas ... do n.º 3 da cláusula anterior.

5.ª

Destino do terreno

O terreno objecto do presente contrato destina-se à construção de ... habitações económicas, nos termos estabelecidos no programa, caderno de encargos e demais elementos patenteados do concurso público internacional n.º ..., aberto no âmbito do programa criado pelo Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho, e na proposta do adjudicatário de ...

6.ª

Do empreendimento

O promotor adjudicatário obriga-se a elaborar e a executar, de acordo com a sua proposta e com os elementos patenteados e nas condições e prazos previstos no programa e caderno de encargos referidos na cláusula anterior, documentos que fazem parte integrante deste contrato, todos os projectos e trabalhos neles previstos, sob pena, em caso de incumprimento, de lhe serem aplicadas as sanções previstas na lei e no caderno de encargos.

7.ª

Da caução para boa execução do empreendimento

Para garantia da boa execução dos trabalhos referidos na cláusula 6.ª, o promotor adjudicatário prestou caução mediante a entrega de (identificar a garantia bancária ou o seguro-caução, ou os títulos emitidos ou garantidos pelo Estado) no valor de ... escudos (por algarismos e por extenso).

8.ª

Do registo da aquisição dos lotes de terreno

1 - O promotor adjudicatário, ao proceder ao registo de aquisição dos lotes de terreno objecto deste contrato, deverá assegurar-se de que do mesmo conste que estes se destinam à construção de habitações económicas, nos termos do disposto no supra-referido diploma legal.

2 - Desse registo deverá também constar que:

a)

As habitações económicas se destinam a arrendamento habitacional ou a habitação própria permanente dos adquirentes e que estão sujeitas ao ónus de renda condicionada e de intransmissibilidade pelo período de cinco anos a contar da data da primeira transmissão;

b)

Os ónus referidos nos números anteriores cessam automaticamente com a morte ou invalidez permanente e absoluta do proprietário ou do respectivo cônjuge;

c)

O ónus de intransmissibilidade não é aplicável na venda das habitações económicas adquiridas pelas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho.

9.ª

Pacto de aforamento

O foro da comarca de Lisboa é designado como único competente para resolver eventuais questões emergentes do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.

ANEXO V-A

Minuta tipo de contrato, celebrado nos termos do concurso público internacional n.º ... aberto no âmbito do Programa de Construção de Habitações Económicas (com pagamento integral do preço do terreno, efectuado até à data da celebração desta escritura).

Entre o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva n.º 501800441, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, adiante designado por IGAPHE, representado por ... e ..., adiante designado por promotor adjudicatário, representado por ..., é celebrado, perante mim ..., o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª

Identificação dos lotes

O IGAPHE é dono e legítimo possuidor dos lotes de terreno a seguir identificados: ...

2.ª

Objecto do contrato

O IGAPHE vende ao promotor adjudicatário e este compra, nos termos e condições adiante referidos, os lotes de terreno identificados na cláusula anterior e assinalados na planta que constitui o anexo I do presente contrato.

3.ª

Preço

1 - O preço global de venda dos lotes de terreno referidos na cláusula primeira é de ... escudos (por algarismos e por extenso), corespondendo a cada lote o preço seguinte:

a)

Lote n.º ... escudos;

b)

Lote n.º ... escudos;

c)

...

2 - Do preço global referido no número anterior, o promotor adjudicatário já havia pago ao IGAPHE a quantia de ... escudos (por algarismos e por extenso) em ... de ... de 199..., aquando da celebração do contrato-promessa de que o presente contrato é o prometido, tendo entregue neste acto o remanescente que estava em dívida, ou seja, ... escudos (por algarismos e por extenso), pagamento do qual o IGAPHE dá aqui a correspondente quitação.

4.ª

Destino do terreno

O terreno objecto do presente contrato destina-se à construção de ... habitações económicas, nos termos estabelecidos no programa, caderno de encargos e demais elementos patenteados do concurso público internacional n.º ..., aberto no âmbito do programa criado pelo Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho, e na proposta do adjudicatário de ...

5.ª

Do empreendimento

O promotor adjudicatário obriga-se a elaborar e a executar, de acordo com a sua proposta e com os elementos patenteados e nas condições e prazos previstos no programa e caderno de encargos referidos na cláusula anterior, documentos que fazem parte integrante deste contrato, todos os projectos e trabalhos neles previstos, sob pena, em caso de incumprimento, de lhe serem aplicadas as sanções previstas na lei e no caderno de encargos.

6.ª

Da caução para boa execução do empreendimento

Para garantia da boa execução dos trabalhos referidos na cláusula 5.ª, o promotor adjudicatário prestou caução mediante a entrega de ... (identificar a garantia bancária ou o seguro-caução, ou os títulos emitidos ou garantidos pelo Estado), no valor de ... escudos (indicar, por algarismos e por extenso, o valor da caução).

7.ª

Do registo da aquisição dos lotes de terreno

1 - O promotor adjudicatário, ao proceder ao registo de aquisição dos lotes de terreno objecto deste contrato, deverá assegurar-se de que do mesmo conste que estes se destinam à construção de habitações económicas, nos termos do disposto no supra-referido diploma legal.

2 - Desse registo deverá também constar que:

a)

As habitações económicas se destinam a arrendamento habitacional ou a habitação própria permanente dos adquirentes e que estão sujeitas ao ónus de renda condicionada e de intransmissibilidade pelo período de cinco anos a contar da data da primeira transmissão;

b)

Os ónus referidos nos números anteriores cessam automaticamente com a morte ou invalidez permanente e absoluta do proprietário ou do respectivo cônjuge;

c)

O ónus de intransmissibilidade não é aplicável na venda das habitações económicas adquiridas pelas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 181/94, de 29 de Junho.

8.ª

Pacto de aforamento

O foro da comarca de Lisboa é designado como único competente para resolver eventuais questões emergentes do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro.

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