Portaria n.º 71/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

Tipo Portaria
Publicação 1994-02-02
Última atualização 2003-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2003-07-16, Portaria n.º 559/2003 — Altera os quadros de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperaçã…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José

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de 2 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado, a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de São José, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO — Quadro de pessoal do Hospital de São José

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/02/027b00/05140515.pdf))

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