Portaria n.º 79/94 — Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1127/91, de 30 de Outubro, que fixa as normas técnicas a que devem obedecer a…
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1 ato modificativo · 1998-09-22, Portaria n.º 791/98 — Fixa as normas técnicas a que devem obedecer a instalação e o funci…
Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 1127/91, de 30 de Outubro, que fixa as normas técnicas a que devem obedecer a instalação e o funcionamento da rede de distribuição de televisão por cabo
de 4 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 292/91, de 13 de Agosto, que regulamenta, em termos específicos, o exercício da actividade de operador de rede de distribuição de televisão por cabo, para uso público, no território nacional, prevê no seu artigo 3.º, n.º 2, a fixação por portaria das normas técnicas a que devem obedecer a instalação e o funcionamento da rede de distribuição por cabo.
Na sequência do citado decreto-lei, a Portaria n.º 1127/91, de 30 de Outubro, aprovou o quadro de procedimentos relativos ao funcionamento, segurança e condições técnicas dos equipamentos e materiais da rede de distribuição.
Considerando que as redes de televisão por cabo e as suas capacidades técnicas, definidas pelos Estados membros, são uma característica significativa da infra-estrutura televisiva de muitos Estados membros e serão de importância crucial no futuro dos serviços de televisão de alta definição (TVAD), em consonância com o disposto na Directiva n.º 92/38/CEE, do Conselho, de 11 de Maio, relativa à adopção de normas respeitantes à radiodifusão de sinais de televisão via satélite, torna-se necessário adequar o quadro legal nacional à disciplina comunitária no que se refere às características técnicas da rede de televisão de distribuição por cabo, nomeadamente no que respeita à obrigação de se processar a retransmissão de sinais televisivos via satélite segundo a norma D2-MAC.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 292/91, de 13 de Agosto, que o n.º 3.º da Portaria n.º 1127/91, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º - 1 - As características técnicas da rede de distribuição por cabo devem ser conforme a secção 8 da norma portuguesa NP-2900 (1985), publicada pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), permitindo a utilização das técnicas definidas nas normas D2-MAC «Multiplexed analogue component» ou PAL «Phase alternation line».
2 - Quando as redes referidas no número anterior processem a distribuição directa de sinais de televisão difundidos via satélite, devem ser conformes também à norma D2-MAC.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 14 de Janeiro de 1994.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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