Portaria n.º 869/94 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
7 atos modificativos · 2002-03-07, Portaria n.º 543/2002 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental
de 28 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 194/93, de 24 de Maio, aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Promoção Ambiental, conferindo-lhe competências no âmbito da formação e informação dos cidadãos e apoio às associações de defesa do ambiente.
Assim, e com vista a dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 194/93, de 24 de Maio, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico de ambiente e de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria, da qual, igualmente, faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 31 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/225b00/58915893.pdf))
ANEXO II — Conteúdos funcionais
1 - Técnico de ambiente. - O técnico de ambiente desenvolve funções executivas de aplicação de técnicas e métodos científicos adequados à problemática ambiental, enquadrados ou dirigidos por técnicos superiores, elaborando, nomeadamente, inventários de recursos naturais e das causas poluidoras, caracterização de ecossistemas, cartografia temática, recolha, tratamento e difusão de informação e fontes documentais da política do ambiente, nomeadamente através de meios audiovisuais, inquéritos na área da sociologia do ambiente, tratamento estatístico de indicadores dos factores ambientais e apoio, em geral, aos técnicos superiores.
2 - Técnico auxiliar. - O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas técnicas, designadamente na elaboração de informações, relatórios, inquéritos, tratamento de dados estatísticos, relacionados com matérias a desenvolver nas várias áreas do ambiente.
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