Portaria n.º 870/94 — Aprova o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-09-17, Portaria n.º 494/96 — Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças…
Aprova o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas
de 29 de Setembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º e do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o constante da coluna 1 do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Os lugares mencionados na coluna 2 do referido mapa são gradativamente extintos à medida que for concretizada a transição dos seus titulares para idênticos lugares dos quadros dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional ou dos ramos das Forças Armadas.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 13 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/09/226b00/59805982.pdf))
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