Decreto Regulamentar Regional n.º 9/94/A — Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-05-30, Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/A — Altera os quadros de pessoal das Escolas Supe…
Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Com o presente decreto regulamentar regional pretende-se dar resposta às necessidades pontuais nos sectores de pessoal administrativo e auxiliar, procedendo-se ainda à adequação do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, por forma a garantir uma maior eficácia e capacidade de resposta dos serviços às solicitações do ensino da enfermagem, a nível do ensino superior politécnico.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A, de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/91/A, de 15 de Janeiro, e 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Junho de 1994.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Mapa a que se refere o artigo único
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/08/201b00/50575057.pdf))
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