Portaria n.º 901/94 — Fixa as áreas de actuação regional dos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-06
Última atualização 2007-07-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-07-26, Decreto-Lei n.º 270/2007 — Aprova orgânica do Instituto Português do Sangue, I. P

Fixa as áreas de actuação regional dos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

O Instituto Português do Sangue, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, tem como serviços desconcentrados os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, cuja área de actuação se encontra por definir.

Considerando que compete ao Instituto Português do Sangue coordenar, orientar e fiscalizar as actividades de colheita, preparação, conservação, distribuição e garantia de qualidade do sangue e seus derivados, dos serviços públicos e privados, importa fixar a área de actuação regional de cada um daqueles Centros.

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, prevê que o Serviço Nacional de Saúde se organiza em regiões de saúde, criando, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, as Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, criados pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, exerçam a sua actividade na área correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as adaptações seguintes:

a)

Centro Regional de Sangue de Lisboa, com sede em Lisboa e com referência às Regiões de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve;

b)

Centro Regional de Sangue do Porto, com sede no Porto e com referência à Região de Saúde do Norte;

c)

Centro Regional de Sangue de Coimbra, com sede em Coimbra e com referência à Região de Saúde do Centro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 13 de Setembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).