Portaria n.º 901/94 — Fixa as áreas de actuação regional dos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-07-26, Decreto-Lei n.º 270/2007 — Aprova orgânica do Instituto Português do Sangue, I. P
Fixa as áreas de actuação regional dos Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra
de 6 de Outubro
O Instituto Português do Sangue, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, tem como serviços desconcentrados os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, cuja área de actuação se encontra por definir.
Considerando que compete ao Instituto Português do Sangue coordenar, orientar e fiscalizar as actividades de colheita, preparação, conservação, distribuição e garantia de qualidade do sangue e seus derivados, dos serviços públicos e privados, importa fixar a área de actuação regional de cada um daqueles Centros.
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, prevê que o Serviço Nacional de Saúde se organiza em regiões de saúde, criando, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, as Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que os Centros Regionais de Sangue de Lisboa, Porto e Coimbra, criados pelo n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de Setembro, exerçam a sua actividade na área correspondente às regiões de saúde previstas no artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, com as adaptações seguintes:
Centro Regional de Sangue de Lisboa, com sede em Lisboa e com referência às Regiões de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve;
Centro Regional de Sangue do Porto, com sede no Porto e com referência à Região de Saúde do Norte;
Centro Regional de Sangue de Coimbra, com sede em Coimbra e com referência à Região de Saúde do Centro.
Ministério da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro de 1994.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).