Portaria n.º 906/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-11
Última atualização 1998-07-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-07-11, Portaria n.º 393/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, carece de ser objecto de alguns ajustamentos, indispensáveis à prossecução de uma eficaz gestão dos recursos humanos, sem prejuízo da qualidade alcançada na prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1230/82, de 31 de Dezembro, 1317/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 921/90, de 1 de Outubro, 392/91, de 9 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, e 1202/92, de 23 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do quadro anexo, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3 é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/235b00/61526156.pdf))

ANEXO I

As unidades orgânicas de natureza administrativa ficam departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II — Carreira de pessoal técnico-profissional de nível 3

Secretária-recepcionista

Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia. Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital. Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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