Portaria n.º 918/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa

Tipo Portaria
Publicação 1994-10-14
Última atualização 1999-11-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-11-03, Portaria n.º 983/99 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria n.º 376/88, de 8 de Junho, carece de ser reformulado na sua globalidade por forma a melhorar a sua capacidade de resposta face às solicitações com que este Hospital presentemente se confronta.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa, aprovado pela Portaria n.º 376/88, de 8 de Junho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 771/90, de 31 de Agosto, 413/91, de 16 de Maio, 947/92, de 29 de Setembro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro de pessoal em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, é o constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital de Padre Américo - Vale do Sousa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/10/238b00/62416246.pdf))

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

ANEXO II — Carreira de pessoal técnico-profissional, nível 3

Secretário-recepcionista

Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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