Portaria n.º 979/94 — Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2008-09-19, Portaria n.º 1065/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa …
Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova
de 4 de Novembro
Pela Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa da freguesia de Proença-a-Velha, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 402 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 1020/90 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,85 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/255b00/66736673.pdf))
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