Portaria n.º 991/94 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Gravanceira e outras, situadas…
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Gravanceira e outras, situadas nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo
de 8 de Novembro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Gravanceira e outras, que engloba os prédios rústicos definidos pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, situados nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 8-IF), com uma área de 1372,5395 ha, concedida à Associação de Caça da Gravanceira pela Portaria n.º 722-Q7/92, de 15 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1994/11/258b00/67556755.pdf))
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