Decreto-Lei n.º 104/95 — Coloca na dependência do Primeiro-Ministro a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1995-05-20
Última atualização 2002-11-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Coloca na dependência do Primeiro-Ministro a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses

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de 20 de Maio

Não é, neste momento, inteiramente clara a distribuição das competências relativas à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Podendo as dúvidas que eventualmente possam surgir nesta matéria comportar obstáculos à actividade dessa Comissão, afigura-se conveniente introduzir a adequada clarificação. É o que se empreende com o presente diploma, que comete essas competências ao Primeiro-Ministro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses depende do Primeiro-Ministro.

2 - É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 251/94, de 17 de Outubro.

Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos a 16 de Março de 1995.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Baptista Duarte Silva - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 4 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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