Portaria n.º 1042/95 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras…
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2 atos modificativos · 2008-01-23, Portaria n.º 73/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Moita da Vaca, Quinta do Canhoto, Quinta da Paredade, Fornos, Serra» e outros, sitos nas freguesias de Rioades e Paredes da Beira, município de São João da Pesqueira
de 28 de Agosto
Pela Portaria n.º 722-P13/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo uma zona de caça associativa situada no município de São João da Pesqueira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras (processo n.º 77 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Moita da Vaca, Quinta do Canhoto, Quinta da Paredade, Fornos, Serra» e outros, sitos nas freguesias de Riodades e Paredes da Beira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 2000 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-P13/92, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 4 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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