Portaria n.º 106/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-02
Última atualização 1996-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-10-10, Portaria n.º 568/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Fevereiro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Portimão, em regime de requisição, 12 agentes do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão de lugares necessários, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria n.º 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 363/89, de 20 de Maio, 627/90, de 7 de Agosto, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 155/93, de 11 de Fevereiro, os seguintes lugares:

Clínica geral - dois lugares;

Técnico superior de saúde:

Ramo de laboratório - assistente - um lugar;

Técnico superior:

Assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe ou de 2.ª classe - um lugar;

Costureira - um lugar;

Operador de lavandaria - dois lugares;

Auxiliar de acção médica - três lugares;

Auxiliar de alimentação - um lugar;

Escriturário-dactilógrafo - um lugar.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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