Portaria n.º 1071/95 — Autoriza o funcionamento do curso de Tradutores e Intérpretes no ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2003-01-21, Portaria n.º 79/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Tradutores e…
Autoriza o funcionamento do curso de Tradutores e Intérpretes no ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, com reconhecimento do grau de licenciado
de 30 de Agosto
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos conferentes do grau de licenciado;
Nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso de Tradutores e Intérpretes no ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, nas instalações afectas ao estabelecimento de ensino, sitas no Largo do Sequeira, 7 (Palácio de Santa Helena).
2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é o constante do anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso de Tradutores e Intérpretes autorizado pelo presente diploma.
4.º O acesso ao curso está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estipulados no regulamento interno do estabelecimento de ensino.
5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado de pareceres especializados, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão (Lisboa)
Curso de Tradutores e Intérpretes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/200b00/54595460.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).