Portaria n.º 1113/95 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio, abrangendo o prédio…
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2 atos modificativos · 2006-11-13, Portaria n.º 1219/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Meio», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo
de 13 de Setembro
Pela Portaria n.º 668/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lis-Mor uma zona de caça associativa situada no município de Montemor-o-Novo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo n.º 99 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Meio», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,92 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 668/91, de 13 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/212b00/57665766.pdf))
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