Portaria n.º 1124/95 — Determina que as vagas previstas no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que não possam ser…

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-14
Última atualização 1995-09-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1995-09-29, Portaria n.º 1191/95 — Altera a Portaria n.º 222/95, de 25 de Março (aprova o Regulamento…

Determina que as vagas previstas no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que não possam ser comunicadas ao Departamento do Ensino Superior no prazo fixado nos termos do referido Regulamento, revertam para a 2.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior

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de 14 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º As vagas previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 222/95, de 25 de Março, que não possam ser comunicadas ao Departamento do Ensino Superior (DESUP) no prazo fixado nos termos do artigo 43.º do já referido Regulamento, revertem para a 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, devendo ser comunicadas ao DESUP até ao dia 26 de Setembro de 1995.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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