Portaria n.º 1235/95 — Cria na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na…

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-12
Última atualização 1998-06-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1998-06-26, Portaria n.º 362/98 — Altera o anexo I à Portaria n.º 1235/95, de 12 de Outubro, que cria…

Cria na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Outubro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem de Portalegre confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes das escolas superiores de enfermagem - 8%;

b)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%;

c)

Enfermeiros das Regiões Autónomas - 4%;

d)

Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 20%;

e)

Outros enfermeiros - 8%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 29 de Agosto de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/236b00/63296330.pdf))

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