Portaria n.º 1253/95 — Altera o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-08-05, Portaria n.º 1147/2000 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional
de 21 de Outubro
Considerando que é necessário e urgente ajustar o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional em ordem a dotá-lo do número de funcionários indispensável ao cabal desempenho das suas múltiplas incumbências, designadamente no que toca a pessoal de informática, até agora inexistente nesse Tribunal:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, na redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72-A/90, de 3 de Março, sob proposta do Tribunal Constitucional, que o quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, constante do anexo I à Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, passe a ser o seguinte:
Quadro de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/244b00/65286529.pdf))
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
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