Portaria n.º 1147/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-05
Última atualização 2024-02-13
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2024-02-13, Portaria n.º 213/2024 — Aprova o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do…

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Portaria n.º 1147/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, diploma que veio redefinir a orgânica e o funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 22.º, que a composição dos quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos gabinetes de apoio ao Presidente, Vice-Presidente, juízes e Ministério Público e do pessoal operário e auxiliar constará de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal.

São esses quadros que ora se aprovam, reflectindo as alterações e inovações introduzidas por aquele decreto-lei na estrutura orgânica dos serviços do Tribunal e indo ao encontro, bem assim, das acrescidas necessidades em matéria de pessoal, decorrentes do progressivo aumento das competências e da actividade desse órgão, que vêm fazendo sentir-se.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional:

1.º São aprovados os quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos Gabinetes de Apoio ao Presidente, Vice-Presidente, juízes e Ministério Público e do pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a V seguintes.

2.º É revogada, na parte correspondente, a Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 424/92, de 23 de Maio, e pela Portaria n.º 1253/95, de 21 de Outubro.

20 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

ANEXO I — Divisão Administrativa e Financeira

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ANEXO II — Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica

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ANEXO III — Centro de Informática

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ANEXO IV — Gabinetes de apoio

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ANEXO V — Pessoal operário e auxiliar

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