Portaria n.º 1256/95 — Aprova os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-24
Última atualização 2005-01-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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7 atos modificativos · 2005-01-25, Portaria n.º 249/2005(2.ªsérie)

Aprova os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional

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de 24 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional e previu no n.º 1 do seu artigo 20.º que os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais constem de portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Foram, entretanto, regulamentados os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional com acrescidas responsabilidades, nos precisos termos daquela lei orgânica, pelo que importa agora dotá-los de recursos humanos qualitativa e quantitativamente adequados à prossecução das suas atribuições e competências.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º Aprovar os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Direcção-Geral de Pessoal, Direcção-Geral de Infra-Estruturas, Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e Inspecção-Geral das Forças Armadas constantes, respectivamente, dos anexos I a VI à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º Aprovar os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, tradutor-correspodente-intérprete, técnico-adjunto (nível 4), técnico auxiliar e técnico auxiliar de depósito e identificação de material (nível 3) constantes do anexo VII à presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO I ao ANEXO VI — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/246b00/65936601.pdf))

ANEXO VII

Conteúdos funcionais das carreiras de desenhador, tradutor-correspondente-intérprete, técnico-adjunto (nível 4), técnico auxiliar e técnico auxiliar de depósito e identificação de material (nível 3)

Desenhador - executar e ou compor gráficos, maquetas, desenhos, mapas, cartas e outros trabalhos de artes gráficas relativos à área da actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais; executar desenhos de plantas de implantação topográfica; executar a ampliação e redução de desenhos; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes e outros factores não especificados. Estas tarefas poderão ser efectuadas, se necessário, recorrendo a equipamentos automáticos ou informáticos.

Tradutor-correspondente-intérprete - traduzir textos escritos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária; interpretar, verbalmente ou por escrito, intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exacto das intervenções; retroverter e redigir textos ou outros documentos; exercer funções de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico.

Técnico-adjunto - executar tarefas de recolha, tratamento de informação e apoio técnico a dirigentes e técnicos nos domínios da política de defesa, recursos humanos, armamento e equipamento e infra-estruturas, preparar correspondência, deslocações e reuniões no âmbito nacional e internacional; cuidar da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema prévio e superiormente definido; distribuir documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos dirigentes, técnicos e serviços; colaborar na promoção e divulgação a níveis nacional e internacional de brochuras, desdobráveis e outros documentos referentes às matérias que se inserem nas atribuições dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional.

Técnico auxiliar - funções de apoio técnico em geral, a partir de orientações e instruções precisas, dimanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente:

Pesquisa, recolha e compilação de legislação, bibliografia e demais elementos necessários para a elaboração de parecer e decisões;

Elaboração do expediente necessário para o seguimento dos processos, designadamente ofícios, fotocópias e demais documentação, mediante orientação e indicação precisas;

Organização de processos, sua catalogação, alfabetação, atribuição de cota, produção de fichas e respectiva incorporação em ficheiros, bem como de entradas e saídas dos respectivos documentos;

Leitura e selecção de artigos publicados na imprensa portuguesa de interesse para o Ministério da Defesa Nacional;

Tratamento (carimbagem, registo de entrada, catalogação, alfabetação, atribuição de cota, elaboração de fichas de autor, título, assuntos e respectiva incorporação em ficheiros) de livros, revistas, legislação e outros documentos que dêem entrada na biblioteca;

Assinalar e distribuir, por fotocópias, a legislação de interesse aos dirigentes ou técnicos;

Outras tarefas de natureza idêntica que lhe seja superiormente atribuída.

Técnico-auxiliar de depósito e identificação de material - funções de natureza executiva de aplicação técnica e apoio ao funcionamento do sistema unificado de catalogação, assegurando os trabalhos de identificação dos artigos de abastecimento, registo, processamento e troca de dados associados, zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos.

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