Portaria n.º 1259/95 — Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro três lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-10-30, Portaria n.º 1048/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
Cria no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro três lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem
de 24 de Outubro
Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital de Faro, em regime de requisição, três funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais.
Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, três lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
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