Portaria n.º 1048/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2003-06-11, Portaria n.º 471/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro
de 30 de Outubro
Considerando a importância de que se revestiu a aprovação do plano director para o Hospital Distrital de Faro, como instrumento potenciador de uma visão mais alargada e actualizada das estruturas de saúde, de forma a melhorar a qualidade dos cuidados de saúde na região;
Considerando a necessidade de dotar aquele Hospital com os recursos humanos indispensáveis à implementação do novo programa, cuja execução será faseada num horizonte de seis anos, urge alterar o quadro de pessoal aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, aprovado pela Portaria n.º 20/95, de 9 de Janeiro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1259/95, de 24 de Outubro, 342/96, de 8 de Agosto, 522/96, de 30 de Setembro, e 631/99, de 11 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 28 de Agosto de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 2 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Maio de 2000.
MAPA ANEXO
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