Portaria n.º 1266/95 — Actualiza a tabela das ajudas de custo diárias a atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-07-23, Portaria n.º 284/96 — Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guar…
Actualiza a tabela das ajudas de custo diárias a atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional
de 25 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais - 8805$00;
Oficiais superiores - 8805$00;
Outros oficiais - 7161$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7161$00;
Outros sargentos e furriéis - 6948$00;
Praças - 6577$00.
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 18 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
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