Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/95/A — Estabelece medidas que salvaguardam a sobreviviência da vegetação autóctone dos Açores

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1995-05-27
Última atualização 2012-04-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
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Estabelece medidas que salvaguardam a sobreviviência da vegetação autóctone dos Açores

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Medidas para a salvaguarda da vegetação autóctone dos Açores

Considerando a necessidade de implementar medidas que salvaguardem a sobrevivência da vegetação autóctone dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, recomenda ao Governo Regional dos Açores que tenha em atenção os seguintes pressupostos:

1 - O Governo Regional dos Açores, em colaboração com a comunidade científica e associações conservacionistas, deve dar prioridade à criação de um plano de emergência visando a protecção e conservação efectiva das zonas ecologicamente mais valiosas do arquipélago do ponto de vista botânico.

2 - O referido plano deve contemplar os princípios da metodologia de conservação já proposta pela comunidade científica, nomeadamente:

a)

Privilegiar a classificação de áreas de protecção relativamente vastas e com elevado número de espécies endémicas ameaçadas, em que estejam representadas o máximo de comunidades vegetais, em lugar de classificação de númerosas áreas homogéneas, pequenas e isoladas, mas altamente vulneráveis;

b)

Condicionar rigorosamente a introdução de espécies animais e vegetais exóticas no arquipélago, devido à fragilidade e vulnerabilidade dos ecossistemas insulares, e iniciar programas de controlo das plantas exóticas invasoras existentes.

3 - O desenvolvimento dos sectores agro-pecuário, florestal, turístico e de infra-estruturas seja planeado e executado através de programas integrados que visem um modelo de desenvolvimento sustentável, baseado no aproveitamento racional e na conservação dos recursos naturais.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 30 de Março de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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