Portaria n.º 130/95 — Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em…
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Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos
de 4 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;
Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%;
Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 15%;
Outros enfermeiros - 15%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/030b00/07050706.pdf))
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