Portaria n.º 130/95 — Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-04
Última atualização 1997-06-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1997-06-17, Portaria n.º 396/97 — Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializ…

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

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de 4 de Fevereiro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;

b)

Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%;

c)

Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 15%;

d)

Outros enfermeiros - 15%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 28 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara

Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/030b00/07050706.pdf))

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