Portaria n.º 1323/95 — Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Ciências Empresariais, a conferir o grau…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-08
Última atualização 2001-01-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-01-10, Portaria n.º 13/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licen…

Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Ciências Empresariais, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Finanças e aprova o respectivo plano de estudos

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de 8 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Ciências Empresariais;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Ciências Empresariais, confere o grau de bacharel em Contabilidade e Finanças, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estagio/projecto organizacional aplicado

1 - Após conclusão de todas as disciplinas será realizado um estágio ou, na sua impossibilidade, um projecto organizacional aplicado, como forma de aproximação à futura actividade profissional.

2 - O estágio/projecto organizacional aplicado terá a duração de três meses.

3 - O regulamento de realização e avaliação do estágio/projecto organizacional aplicado será elaborado pelo conselho científico e sujeito a homologação pelo presidente do Instituto Politécnico.

4 - O estágio/projecto organizacional aplicado será objecto de um relatório, que será discutido e avaliado.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico de Setúbal.

5.º

Condições para obtenção do grau

São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a)

A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b)

A realização, com aproveitamento, do estágio/projecto organizacional aplicado.

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e do estágio/projecto organizacional aplicado.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996 inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/258b00/68656866.pdf))

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