Portaria n.º 141/95 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação…

Tipo Portaria
Publicação 1995-02-09
Última atualização 1997-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-12-29, Portaria n.º 1275/97 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da …

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa

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de 9 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, reconhecido como estabelecimento de ensino superior através da Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estipulados para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau de licenciado;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto acima referido;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural) no Instituto Superior de Matemática e Gestão - ISMAG, em Lisboa, nas instalações sitas na Colina do Sol (Alfornelos).

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso de Ciências da Comunicação e da Cultura ministrado no ISMAG, em Lisboa, está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 100 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Ciências da Comunicação e da Cultura (ramos: Comunicação; Animação e Gestão Cultural)

(ver no documento original)

Opções

Da especialização em Jornalismo Especializado:

Jornalismo Político (ver nota 1):

História das Ideias Políticas;

Teoria do Estado, da Democracia e da Revolução;

Geostratégia e Relações Internacionais;

Partidos Políticos e Sistemas Eleitorais;

Instituições e Organizações Políticas Internacionais;

Jornalismo Económico (ver nota 2):

Introdução à Economia;

História Económica e Social;

Macroeconomia;

Economia Internacional;

Política Orçamental;

Jornalismo Desportivo (ver nota 3):

História da Educação Física e do Desporto;

Sociologia do Desporto;

Teoria e Prática dos Desportos;

Epistemologia da Motricidade Humana;

Organização e Desenvolvimento do Desporto.

Da especialização em Produção e Realização Audiovisual e Guionismo:

Património e Museologia;

Museologia;

Cultura Portuguesa.

Da especialização em Comunicação Aplicada:

Poderão ser escolhidas de entre as disciplinas de outro ramo e especialização do curso ou de outros cursos de licenciatura do ISMAG (ver nota 4).

Da especialização em Gestão das Actividades Culturais:

Idem.

(nota 1) Do curso de licenciatura em Ciência Política.

(nota 2) Do curso de licenciatura em Economia.

(nota 3) Do curso de licenciatura em Educação Física e Desporto.

(nota 4) Matrícula condicionada a um mínimo de 10 alunos inscritos.

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