Portaria n.º 1438/95 — Cria nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário vários lugares…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-29
Última atualização 2005-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…

Cria nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário vários lugares para integração de funcionários e agentes do quadro de efectivos interdepartamentais

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Novembro

Considerando que vários funcionários e agentes, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram na situação de requisitados em escolas pertencentes aos quadros de vinculação existentes no âmbito de cada direcção regional de educação;

Considerando que naquelas escolas prestam funções em idêntica situação funcionários constituídos em disponíveis pelos seus serviços de origem, em execução do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando ainda a necessidade premente de manter o referido pessoal ao serviço nas mesmas escolas por satisfazerem necessidades permanentes de serviço;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugados com a previsão legal do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e posteriormente alterados pelas Portarias n.os 390/91, de 8 de Maio, 518-A/93, de 13 de Maio, e 1104/95, de 9 de Setembro, os lugares que constam do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO I — Carreiras/categorias

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/276b00/74367437.pdf))

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