Portaria n.º 1467/95 — Altera a Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto (autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1995-12-20
Última atualização 1997-09-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-09-29, Portaria n.º 1031/97 — Altera a estrutura, os planos de estudos e a regulamentação do cur…

Altera a Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto (autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo, a conferir o grau de bacharel em Produção e Tecnologias da Música) e aprova o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 304/94, de 19 de Dezembro, e nas Portarias n.os 813/91, de 12 de Agosto, 1151/92, de 15 de Dezembro, e 485/95, de 20 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º Aditamentos

1 - É aditada a alínea d) ao n.º 1.º da Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, com a seguinte redacção:

d)

Produção e Tecnologias da Música.

2 - É aditado à Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, o anexo XVI em anexo à presente portaria.

2.º Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do estatuto do Instituto Politécnico.

3.º Condições para obtenção do grau

É condição para obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

4.º Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico e sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico, de modo a assegurar a uniformidade entre os vários cursos.

5.º Alterações

1 - São alterados os planos de estudos dos cursos de Canto e de Composição, aprovados pela Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, em anexos I e II, e Portaria n.º 1151/92, de 15 de Dezembro, respectivamente, passando a ser os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2 - É alterado o plano de estudos do curso de Instrumento, área de Percussão, aprovado pela Portaria n.º 485/95, de 20 de Maio, e aditado à Portaria n.º 813/91, em anexo XV, passando a ser o constante do anexo XV à presente portaria.

6.º Entrada em funcionamento

1 - O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

2 - As alterações dos planos de estudos indicados no n.º 5.º e aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico, ouvido o director da Escola Superior de Música e Artes do Espectáculo.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/292b00/80378038.pdf))

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