Portaria n.º 1472/95 — Altera a Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-12-22
Última atualização 1996-03-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-03-15, Portaria n.º 82/96 — Altera a Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime c…

Altera a Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Malcata, município do Sabugal)

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 640-H4/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Malcatense a zona de caça associativa da Malcata, situada na freguesia de Malcata, município do Sabugal (processo n.º 1547 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a necessidade de corrigir os limites da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir o n.º 1.º da portaria acima referenciada, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Malcata, município do Sabugal, com uma área de 1968 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/294b00/80698069.pdf))

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