Portaria n.º 1490/95 — Altera os planos de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica, variantes de Moldes e Plásticos e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-04-06, Portaria n.º 224/98 — Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelat…
Altera os planos de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica, variantes de Moldes e Plásticos e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria. Revoga o n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, e as Portarias n.os 870/92, de 7 de Setembro, e 902/92, de 19 de Setembro
de 29 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 433/89, de 14 de Julho, 913/90, de 28 de Setembro, 870/92, de 7 de Setembro, 902/92, de 19 de Setembro, e 484/95, de 2 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os planos de estudos do curso de Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos/Produção, ministrado, em regime diurno e nocturno, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelas Portarias n.os 484/95, de 20 de Maio, e 902/92, de 19 de Setembro, passam a ser os constantes dos anexos à presente portaria.
2 - O n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, passa a reger-se pelo n.º 4.º da Portaria n.º 433/89, de 14 de Junho.
3 - Os n.os 4.º e 5.º da Portaria n.º 433/89, de 14 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
4.º
Estágios
1 - A Escola organizará um estágio no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, com horário diurno também para o curso nocturno.
2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação, que obrigatoriamente envolve a apreciação de um relatório escrito.
4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
5 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.
6 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 5 obedecerão igualmente a um regulamento, nos termos definidos pelo n.º 4.
7 - O regulamento a que se referem os n.os 4 e 6 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico.
5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos, exceptuando as disciplinas de Inglês Técnico I e II, as quais são facultativas;
A realização com aproveitamento do estágio ou projecto a que se refere o n.º 4.º
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico.
3.º
Revogação
São revogados o n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, e as Portarias n.os 870/92, de 7 de Setembro, e 902/92, de 19 de Setembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/12/299b00/82708272.pdf))
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