Despacho Normativo n.º 15/95 — Altera o artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 556/94, de 29 de Julho (II/DE/02/01), que regulamenta o Regime de Apoio à…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-03-27
Última atualização 1998-06-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-06-12, Despacho Normativo n.º 42/98 — Altera o Despacho Normativo n.º 556/94 (IIDE0201), de 29 d…

Altera o artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 556/94, de 29 de Julho (II/DE/02/01), que regulamenta o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma veio estabelecer que uma das formas de prossecução do objectivo do Programa é a sua concretização através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

O Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas veio a ser regulado pelo Despacho Normativo n.º 556/94, de 29 de Julho (II/DE/02/01), tendo este fixado, no seu artigo 4.º, o elenco das entidades susceptíveis de beneficiar dos apoios a conceder no seu âmbito e no qual não foram previstos, então, quer os parques tecnológicos quer os centros de incubação.

Atendendo, contudo, a que tanto os parques tecnológicos, como os centros de incubação, foram criados no âmbito das infra-estruturas tecnológicas do Subprograma 1.2 do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP I, justifica-se agora plenamente que sejam os mesmos enquadrados na consolidação prevista pelo PEDIP II, no âmbito das infra-estruturas tecnológicas.

Assim, determina-se:

O artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 556/94, de 29 de Julho (II/DE/02/01), passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º — [...]

1 - ...

2 - ...

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se ainda entidades beneficiárias os parques tecnológicos e os centros de incubação criados no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa - PEDIP I.

Ministério da Indústria e Energia, 24 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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