Decreto Regulamentar Regional n.º 18/95/A — Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde
O crescente desenvolvimento que tem vindo a dar-se na recolha, análise e tratamento de informação na área da saúde justifica a criação de mais um lugar de técnico-adjunto de biblioteca e documentação no quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A, de 29 de Julho, com a alteração constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/93/A, de 31 de Março, é alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 23 de Agosto de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadro a que se refere o artigo único
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/232b00/61996200.pdf))
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