Portaria n.º 234/95 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo o…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-27
Última atualização 2007-03-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-03-28, Portaria n.º 329/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Casal do Vale», sito na freguesia de Triana, município de Alenquer, concedida à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale pela Portaria n.º 123/89, de 18 de Fevereiro

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de 27 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo o prédio rústico denominado «Quinta do Casal do Vale», sito na freguesia de Triana, município de Alenquer, com uma área de 308,58 ha (processo n.º 37-IF), concedida à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale pela Portaria n.º 123/89, de 18 de Fevereiro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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