Portaria n.º 26/95 — Altera o plano de estudos do curso de Ciências Empresariais ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-10
Última atualização 1998-09-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-09-24, Portaria n.º 812/98 — Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Empresaria…

Altera o plano de estudos do curso de Ciências Empresariais ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia

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de 10 de Janeiro

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia;

Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso de Ciências Empresariais ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia, de acordo com o anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 603/90, de 31 de Julho, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1994-1995.

3.º Com uma carga horária global de 2640 horas, para a conclusão do curso com o plano de estudos ora aprovado passa a ser exigido a realização de:

a)

Pelo menos 120 unidades de crédito, sendo 90 do tronco comum e 30 da área de especialização;

b)

Entre as 30 unidades de crédito exigidas na fase de especialização, 17,5 deverão corresponder a disciplinas de frequência obrigatória e 12,5 a disciplinas de frequência optativa.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração - Vila Nova de Gaia

Curso de Ciências Empresariais

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/008b00/01200121.pdf))

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