Portaria n.º 28/95 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-11
Última atualização 2003-07-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

12 atos modificativos · 2003-07-18, Decreto-Lei n.º 158/2003 — Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipame…

Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria n.º 1174/93, de 10 de Novembro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Janeiro

Os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria n.º 1174/93, de 10 de Novembro, carecem de ser objecto de algumas rectificações, nomeadamente na designação dos respectivos quadros, bem como na área funcional de algumas carreiras de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, aprovados pela Portaria n.º 1174/93, de 10 de Novembro, sejam substituídos pelos mapas I, II, III, IV e V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 5 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Do ANEXO I ao ANEXO V

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/009b00/01430150.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).