Decreto-Lei n.º 295/95 — Aprova o Plano de Contas das Associações Mutualistas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1995-11-17
Última atualização 2011-03-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-03-09, Decreto-Lei n.º 36-A/2011 — Aprova os regimes da normalização contabilística para microen…

Aprova o Plano de Contas das Associações Mutualistas

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Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional, com excepção da variação a registar na conta 607 «Aumento de provisões matemáticas».

672 - Para riscos e encargos:

6721 - Pensões de reforma do pessoal e obrigações similares:

Incluem-se nesta rubrica as verbas atribuídas à provisão para pensões de reforma do pessoal e obrigações similares (acumuladas na conta 2921).

68 - Custos e perdas financeiros:

684 - Provisões para aplicações financeiras:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo financeiro.

685 - Diferenças de câmbio desfavoráveis:

Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da instituição e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos n.os 2.2 e 2.3 do capítulo «Critérios de valorimetria».

686 - Descontos de pronto pagamento concedidos:

Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.

687 - Perdas na alienação de aplicações de tesouraria:

Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

69 - Custos e perdas extraordinários:

694 - Perdas em imobilizações:

Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

696 - Aumentos de amortizações e de provisões:

6962 - Provisões:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinário.

697 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

698 - Outros custos e perdas extraordinários:

6983 - Restituição de quotizações e contribuições:

Regista a restituição aos associados do valor de quotas, quando se verifique a cessão de direitos, da respectiva modalidade.

Regista, ainda, a restituição de contribuições respeitantes a regimes profissionais complementares.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

70 - Proveitos inerentes a associados:

Esta conta regista os proveitos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer modalidade de benefícios.

707 - Redução de provisões matemáticas:

Regista-se nesta conta as reduções ou anulações das verbas atribuídas à provisão para encargos com modalidades associativas (acumuladas na conta 28 «Provisões matemáticas para encargos com modalidades associativas»).

71 - Vendas:

Nesta conta registam-se as vendas de mercadorias e produtos inerentes às actividades desenvolvidas pela instituição e ainda os subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

72 - Prestações de serviços:

Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados aos utentes. Regista ainda as comissões pela gestão de fundos autónomos dos regimes profissionais complementares.

73 - Proveitos suplementares:

Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos da instituição.

74 - Comparticipações e subsídios à exploração:

Regista as comparticipações e os subsídios concedidos à instituição com a finalidade de reduzir custos ou aumentar proveitos, sobre cuja atribuição ao exercício não se ofereçam dúvidas.

75 - Trabalhos para a própria instituição:

São os trabalhos que a instituição realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios (caso em que serão registados por crédito de 755 «Trabalhos para a própria instituição - Custos diferidos» e débito da subconta apropriada em 272 «Acréscimos e diferimentos - Custos diferidos»).

76 - Outros proveitos operacionais:

Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da instituição.

78 - Proveitos e ganhos financeiros:

785 - Diferenças de câmbio favoráveis:

Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da instituição e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos critérios de valorimetria.

786 - Descontos de pronto pagamento obtidos:

Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.

787 - Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria:

Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

79 - Proveitos e ganhos extraordinários:

794 - Ganhos em imobilizações:

Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitada pelos custos correspondentes.

795 - Benefícios de penalidades contratuais:

Regista os benefícios prescritos das modalidades associativas, bem como os ganhos resultantes de penalidades impostas pela instituição a clientes, fornecedores e outras entidades com quem efectue contratos.

796 - Reduções de amortizações e de provisões:

7962 - Provisões:

Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária, com excepção da variação a registar na conta 707 «Redução de provisões matemáticas».

797 - Correcções relativas a exercícios anteriores:

Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

Classe 8 - Resultados

83 - Resultados correntes:

Esta conta destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente nas contas 60 a 68, 70 a 76, na conta 78, bem como a variação da produção.

84 - Resultados extraordinários:

Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.

85 - Resultados antes de impostos:

Esta conta, de utilização facultativa, servirá para englobar os saldos das contas 83 e 84. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.

86 - Imposto sobre o rendimento do exercício:

Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 «Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento».

88 - Resultado líquido do exercício:

Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

Classe 9 - Livre

Esta classe deverá possibilitar o tratamento de dados, cujos objectivos essenciais são:

Apuramento de resultados sectorizados de forma a obter-se a informação necessária ao preenchimento das demonstrações de resultados por modalidades, valências e actividades de exploração;

Determinar a avaliação de certos elementos do balanço;

Estabelecer previsões de custos e proveitos, verificando realizações e explicando desvios.

Deverão ainda ser registados nesta classe as responsabilidades ou compromissos assumidos pela instituição ou por terceiros perante esta e que não estão relevados em contas patrimoniais nem na classe 0 «Fundos autónomos».

O número e a natureza das contas a serem criadas dependerão da informação exigida para efeitos de publicidade externa e a considerada de utilidade para a gestão das próprias associações.

Classe 0 - Fundos autónomos

Esta classe destina-se a contabilizar as operações que directamente se relacionam com os fundos autónomos, com particular destaque para os fundos geridos pelas instituições do sector.

O património dos fundos autónomos não faz parte integrante do património da instituição que o gere.

Embora se apresente uma estrutura mínima, que servirá de suporte à contabilização das operações, cada instituição utilizará as contas que satisfaçam as suas características e as suas necessidades de informação.

01 - Fundos autónomos dos registos profissionais complementares:

Esta conta deverá representar, em qualquer momento, o valor do património dos fundos.

05 - Gestão dos fundos autónomos dos regimes profissionais complementares:

Esta conta servirá para contabilizar os proveitos e os custos do exercício e traduzir o resultado final dos fundos.

O resultado do exercício será transferido para a conta 01018 «Reservas».

Conta de exploração previsional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/266a00/70507079.pdf))

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